Seguro obrigatório - propriedade horizontal

13-01-2011 14:30

Se é proprietário de uma fracção de um edifício em regime de propriedade horizontal, lembre-se de que é obrigatório segurar o edifício contra o risco de incêndio.

    O seguro pode ser feito pelo condomínio na sua totalidade ou pelos detentores de cada fracção, que deverão taambém segurar, para além da sua fracção, a sua cota-parte das partes comuns do edíficio.

Germano Mendes