Seguro de doença
O seguro de doença, frequentemente chamado seguro de saúde, tem por fim reembolsar, total ou parcialmente, as despesas médicas, hospitalares e mediamentosas necessárias para o tratamento de doenças não excluídas na apólice. A comparticipação da companhia será acordada entre o seguradora no acto de subscrição da apólice.
Este seguro poderá também garantir subsídios por incapacidade de trabalho. Contudo, no nosso país esta cobertura não é muito vulgar, sendo limitada a valores muito reduzidos (5€ a 10€ por dia) e apenas em caso de internamento hospitalar.
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