Seguro de doença
O seguro de doença, frtequentemente chamado seguro de saúde, tem por fim reembolsar, total ou parcialmente, as despesas médicas, hospitalares e medicamentosas necessárias para o tratamento de doenças não excluídas na apólice. A compartipação da companhia será acordada entre o segurado e a seguradora no acto de subscrição da apólice.
Este seguro poderá também garantir subsídios por incapacidade de trabalho. Contudo, no nosso país esta cobertura não é muito vulgar, sendo limitada a valores muito reduzidos e apenas em caso de internamento hospitalar.
Nelson Costa