O seguro do edifício

12-01-2011 14:00

Quem possui ou está a comprar casa procurará fazer um seguro de edifícios, que o reembolsará no caso de danos sofridos pela casa ou respectivo equipamento fixo. Um seguro correctamente feito cobre sempre o custo total das reparações: não há ajustamentos para o uso e desgaste.
    A maioria dos sinistros - incêndio, tempestade, cheias ou inundações, aluimentos e roubos - tem cobertura, mas a generalidade das apólices estabelece franquias próprias e diversas por casa risco, aplicáveis por cada reclamação. 

Certifique-se de que não o fez o seu seguro por baixo e, mesmo que apólice esteja sujeita a indexação, verifique de 2 em 2 anos se a cobertura é adequada. Continue a pesquisar o mercado e obtenha todos os descontos possíveis.
Preocupe-se com a conservação: os danos causados por negligência não estão cobertos.
Pode reduzir os encargos da apólice de riscos acidentais se assumir como responsabilidade sua determinada franquia sobre cada acidente.

Germano Mendes