O risco da proporcionalidade

03-01-2011 09:00

Não faça os seus seguros por baixo, pois, em caso de reclamação, a seguradora indemnizará proporcionalmente a insuficiência dos valores dos seguros. Se, por exemplo, os seus bens estão seguros por menos 20% que o valor real ocorre uma perda parcial, a companhia de seguros reduzirá essa percentagem ao valor da indemnização. Em caso de perda total, o segurador indemnizará pelo valor do seguro, o que na prática se traduz na recuperação pela parte do segurado de apenas 80% do valor do prejuízo. O segurado é considerado o segurador de 20% do risco. 

Germano Mendes