O que diz a lei

01-01-2011 08:00

Ao comprar qualquer bem ou serviço, o consumidor é protegido pela Lei de Defesa do Consumidor (lei n.º 29/81, de 22 de Agosto), bem como por um conjunto de outras disposições legais que regulamentam áreas e actividades específicas.
    De acordo com esta lei, é vedado aos comerciantes o fornecimento de bens e serviços que, quando utilizados em condições normais, possam implicar perigo para a saúde ou a segurança do utente. Os riscos inerentes à utilização normal de bens e serviços devem ser, clara e adequadamente, comunicados pelo fornecedor ao consumidor antes de o fornecimento ser contratado.
    O consumidor tem também o direito de ser informado, completa e lealmente, para que possa tomar a sua decisão, e em qualquer caso antes de celebrar qualquer contrato, sobre as características essenciais dos bens ou serviços que lhhe vão ser fornecidos. Daqui resulta, entre outras consequências, que as informações afixadas em rótulos, prestadas nos locais de venda ou divulgadas através de publicidade devem ser rigorosamente verdadeiras, precisas e esclarecedoras quanto à natureza, composição, quantidade, qualidade, prazo de validade, utilidadade e forma de utilização, preço e demais características revelantes dos respectivos bens e serviços.
    Pode, por isso, o consumidor exigir que o bem ou serviço que adquire seja adequado ao uso a que se se destinam (um aspirador deve aspirar pó, um abre-latas deve abrir latas) e ao objectivo específico expressamente definido pelo consumidor (se este pedir tecido para forrar o assento de uma cadeira, não lhe deverão vender tecido próprio para vestidos; se pedir cola para madeira e lhe derem cola para artigos de cerâmica, esta não será adequada ao objectivo específico).
    Os bens devem ainda corresponder à descrição inscrita na embalagem. Se quiser um cobertor eléctrico vor-de-rosa e a embalagem referir que o mesmo é cor-de-rosa, verificando no entanto, ao chegara casa, que afinal é azul, o artigo não corresponderá à descrição referida.
Se os bens não estiverem em conformidade com os três aspectos focados, não os use: terá direito a troca conveniente ou à devolução do dinheiro. O consumidor não é obrigado a aceitar uma nota de crédito, por isso não o faça. Por que razão é que a loja teria direito a receber juros sobre o seu dinheiro enquanto você não se decide sobre o que quer comprar?
    Porém, o consumidor não poderá obter uma substituição do artigo ou devolução do dinheiro pelo ssimples facto de aquele não lhe agradar ou não servir, a menos que o tenha comprado numa loja que aceite trocas ou devoluções de dinheiro.