O crédito À habitação

01-01-2011 08:00

Raramente uma pessoa particular consegue comprar a casa que pretende sem ter de recorrer ao crédito. Nesse caso, torna-se necessário pedir geralmente junto de um banco a concessão de um crédito à habitação.

    Este tipo de crédito é normalmente concedido até uma percentagem do valor do imóvel a adquirir )geralmente, entre 70 e 90%), o qual ficará hipotecado para garantir que a instituição creditícia não perderá todo o valor do empréstimo caso o cliente não cumpra o pagamento da dívida.

    Embora à primeira vista pareça simples todo este processo, torna-se em termos de regime de taxa, divisa do empréstimo, regime de prestações, periodicidade dos pagamentos, prazo e garantias exigidas.

Germano Mendes