O crédito à habitação

22-02-2011 11:00

Raramente uma pessoa particular consegue comprar em casa que pretende sem ter de recorrer ao crédito. Nesse caso, torna-se necessário pedir geralmente junto de um banco a concessão de um crédito à habitação.
    Este tipo de crédito é normalmente concebido até uma percentagem do valor imóvel a adquirir (geralmente, entre 70 e 90%), o não perderá todo o valor do empréstimo caso o cliente não cumpra o pagamneto da dívida.
    Embora à primeira vista pareça simples todo este processo, um crédito à habitação que melhor se adeqúe às necessidades do cliente em termos de regime de taxa, divisa do empréstimo, regime de prestações, periodicidade dos pagamentos, prazo e garantias exigidas.

Filipe Silva