Bens com defeito

16-01-2011 15:00

Considera-se que determinado produto é defeituoso quando:

  • Sofre de vício que o desvaloriza ou impede a realização do fim a que se destina.
  • Não tem as qualidades asseguradas pelo vendedor ou necessárias à realização do fim a que se destina.

Se comprar uma faca para cortar carne e verificar que ela só consegue cortar pão, ou comprar um aspirador ele não aspirar, ou seja o bem vendido é defeituoso, o comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação do bem ou, se for necessário e este tiver natureza fungível (isto é, se for susceptível de substituição), a sua substituição.

O comprador tem de denunciar ao vendedor o defeito ou a falta de qualidade do bem que adquiriu (excepto se o vendedor houver usado de dolo, isto é, se tiver utilizado qualquer sugestão ou artifício com a intenção ou consciência de induzir ou manter em erro o comprador) até 30 dias depois de conhecido o defeito e dentro de 6 meses após a entrega do bem. Mas o consumidor também pode denunciar o contrato, intentando a acção judicial competente, e tem direito de ser indemnizado pelo vendedor dos prejuízos que o contrato lhe possa ter causado. O vendedor só não é obrigado a reparar ou substituir o bem e a indemnizar o consumidor nos casos em que desconhecia, sem culpa, o vício ou a falta de qualidade do bem que vendeu. Mas, mesmo nestes casos, o consumidor pode sempre denunciar o contrato, devolvendo o bem e recebendo a quantia paga pelo mesmo.